Processo Judicial na Itália

A cidadania italiana é um Direito de todos os descendentes de italianos. Para a lei italiana, você já é italiano desde seu nascimento, só precisa de um ato formal declarando este Direito. Para tal, é necessário apresentar seus documentos de forma integral às autoridades italianas competentes para que declarem seu status de Cidadão Italiano. A possibilidade de reconhecer a cidadania por via judicial é recente, e se ajusta a duas modalidades:
1) Caso de descendência materna quando há uma mulher na linha e seus filhos são nascidos antes de 1948.
2) Ação contra a demora no atendimento por parte dos consulados, no sentido de que o prazo de espera é uma ofensa ao Direito dos italianos “per nascita” e o não cumprimento dentro do prazo razoável estabelecido na legislação italiana enseja acionar o judiciário, estando já pacificada a jurisprudência nos tribunais italianos.
O prazo para conclusão ocorre, em média, entre 12 e 36 meses.

 

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